Comissão Interna de Biossegurança

A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do IBCCF tem função de zelar pelas normas que regem a manipulação de organismos geneticamente modificados (OGMs).  

De acordo com a Lei Nacional de Biossegurança, todo pesquisador que desejar trabalhar com OGMs (quer para geração ou importação) deverá receber autorização previamente ao início do trabalho, da CIBio local (OGMs do tipo I) ou da CTNBio (OGMs do tipo II). A concessão desta autorização depende da capacitação do pesquisador e de seu grupo de pesquisa e da adequação das instalações onde os trabalhos com OGMs serão desenvolvidos, em particular em relação a contenção dos OGMs para evitar seu escape para o ambiente.

Assim, qualquer docente ou pesquisador da Unidade que utilize OGMs sem prévia autorização da CIBio/IBCCF-UFRJ local estará infringindo a Lei Nacional de Biossegurança, além de colocar em risco a permissão de trabalho com OGMs, o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), obtido para uso dos membros autorizados. Qualquer denúncia ou visita da CTNBio que constate esse tipo de irregularidade em um laboratório na Unidade poderá resultar em suspensão do CQB do IBCFF, impossibilitando todos os outros membros do Instituto de trabalhar com esses organismos.

A CIBio é composta pelo prof. Turan Peter Urmenyi (presidente), profa. Regina Coeli dos S. Goldenberg e profa. Mariana Souza da Silveira. Para acessar os procedimentos da CIBIo clique aqui. Para acessar o roteiro de requerimento clique aqui.

A CIBio e a CB-IBCCF agem de forma cooperativa, mas são comissões independentes.