Controle de Reagentes pela Polícia Federal

Em 2019, entrou em vigor a Portaria Nº 240, que estabelece os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal (PF). A partir de setembro de 2019, a franquia de isenção de controle pela PF passou de 1 L ou 1 Kg para 1 mL ou 1 g. Inviabilizando a aquisição direta dos produtos controlados pelos laboratórios sem a utilização da licença de uso fornecida pela PF.

O IBCCF conta com uma licença ativa e a aquisição de produtos através desta licença será realizada somente através de requisição junto à administração do Instituto e à biossegurança. O pesquisador que utilizar a licença do Instituto compromete-se a fornecer mensalmente as informações requeridas pela PF ao administrador interno da licença. É importante salientar que a nova portaria possibilita que o pesquisador solicite licença própria em seu CPF.

Informações sobre os produtos controlados: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos

Lista dos produtos controlados: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/anexos-da-portaria-1274-03/01-Anexo%20I%20-%20Listas.pdf/view

Em caso de dúvidas entre em contato através do e-mail: biosseguranca@biof.ufrj.br

Sugestão de etiqueta para identificação dos produtos sujeitos a controle:

https://drive.google.com/file/d/1qs2l8K1OK25om31oZKwSDeMIUL29GSPC/view?usp=sharing