Descarte de Reagentes Controlados pela PF

– De acordo com a portaria 240/19 misturas de substâncias da lista 2 tem isenção abaixo de 60%. Deverão ser descartadas livre do controle da Polícia Federal de acordo com a especificação química da mistura. É importante destacar que a utilização das substâncias deve ser informada à comissão de biossegurança pelo e-mail: biosseguranca@biof.ufrj.br.

– Substância na forma de misturas acima de 60% (anexo I, lista 2) ou em qualquer concentração ou exceções a regra acima (verificar anexo I da portaria 240/19) devem ser armazenadas e serão descartadas nas operações de descarte do Centro de Ciências da Saúde- UFRJ.